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- D1:
- Bagagem despachada que é transportada como carga, ou seja, coberta por conhecimento aéreo, podendo ou não ser transportada na mesma aeronave que a pessoa à qual pertença.
- F1:
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 108: Segurança da Aviação Civil contra atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp. Acesso em: 06 ago. 2014.
- D2:
- Bagagem que não é levada na mesma aeronave em que viajam os passageiros ou tripulantes a quem esta bagagem pertence.
- F2:
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- NA1:
- O operador aéreo deve garantir que a bagagem desacompanhada desde a origem, de forma intencional, seja tratada, mediante a emissão de conhecimento aéreo, como carga desconhecida.
- SA:
- Transporte Aéreo
- BT:
- bagagem
- FRA:
- bagages non accompagnés