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Back to: "B"bagagem extraviada
- D1:
- Bagagem separada do passageiro ou da tripulação involuntária ou inadvertidamente.
- F1:
- BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 20 ago. 2014.
- F2:
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 108: Segurança da Aviação Civil contra atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp. Acesso em: 06 ago. 2014.
- NA1:
- A bagagem extraviada deve ser identificada como tal e submetida a controles de segurança, incluindo inspeção de segurança, e o operador aéreo deve analisar as circunstâncias que causaram a separação.
- NA2:
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- SA:
- Transporte Aéreo
- BT:
- bagagem
- FRA:
- bagages mal acheminés