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bagagem
D1:
Bem pertencente ao passageiro ou tripulante, transportado a bordo de aeronave.
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 111: Programa Nacional de Controle da Qualidade em Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita. Brasília, 2010. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
D2:
Bem pertencente ao passageiro ou tripulante, transportado a bordo de uma aeronave, mediante contrato com o transportador.
F2:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 063, de 26 de novembro de 2008. Aprova o Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil - PNIAVSEC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.25, 27 nov. 2008. Disponível em: . Acesso em: 12 set. 2011.
D3:
Propriedade pessoal ou outros artigos transportados, relacionados com passageiros.
F3:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13537: carga aérea e equipamento de apoio no solo para aeronave – vocabulário. Rio de Janeiro, 2006.
D4:
Artigos, bens móveis e outros pertences pessoais de um passageiro tais como são necessários ou apropriados para o uso, conforto ou conveniência em razão de sua viagem.
F4:
DUTRA, Luiz Costa e Silva. Glossário aerotécnico: inglês-português. São Paulo: Traço, 1979. 469 p.
NA1:
O operador aéreo que transfere a bagagem deve comunicar, previamente, as informações do passageiro e seus volumes transportados ao operador que receberá a bagagem.
NA2:
A menos que especificado de outra forma, a definição engloba a bagagem registrada ou não.
SA:
Aeronavegabilidade
NT:
bagagem abandonada
bagagem desacompanhada
bagagem extraviada
bagagem não identificada
FRA:
bagages
IMG:

 Compartimentos de bagagem de um avião Airbus 340-660 (classe econômica).

Compartimentos de bagagem de um avião Airbus 340-660 (classe econômica).

Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/File:Luggage_compartments_Airbus.JPG