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área de pouso
D1:
Parte de uma área de movimento destinada ao pouso ou decolagem de aeronaves.
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
D2:
Área reforçada, sobre a qual o helicóptero pode pousar ou fazer a elevação inicial.
F2:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 2318: heliponto em clareiras: características mínimas indispensáveis para sua utilização. Rio de Janeiro, 1988. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2011.
D3:
Área reforçada, sobre a qual o helicóptero pode pousar ou fazer a elevação inicial.
F3:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 2318: heliponto em clareiras: características mínimas indispensáveis para sua utilização. Rio de Janeiro, 1988. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2011.
D4:
Parte da área de movimento destinada ao pouso ou decolagem de aeronaves.
F4:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 53-1: NOTAM. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3554. Acesso em: 16 ago. 2011.
CONT1:
A autorização para uma aeronave entrar no circuito de tráfego será expedida quando se desejar que esta se aproxime da área de pouso, de acordo com os circuitos de tráfego em uso e as condições de tráfego sejam tais que não seja possível autorizar o pouso imediato.
SA:
Infraestrutura Aeroportuária
RT:
área de aproximação final e de decolagem
área de giro de pista de pouso e decolagem
área de manobra de aeronaves
área de movimento
pátio de aeronaves
FRA:
aire d’atterrissage