( A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z



Back to: "R"

risco
Definição1
Quantificação da insegurança através da combinação da severidade, da exposição e da probabilidade de ocorrência de um evento.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 121-10: inspeções de segurança operacional do sistema de controle do espaço aéreo brasileiro. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3312. Acesso em: 11 mai. 2016.
Definição2
Avaliação das consequências de um perigo, expresso em termos de probabilidade e severidade, tomando como referência a pior condição possível.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 137: certificação e requisitos operacionais: operações aeroagrícolas. Emenda 04. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2020/20/rbac137emd04.pdf. Acesso em: 18 mai. 2020.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC154EMD01.pdf. Acesso em: 06 maio 2016.
Contexto
As zonas de proteção referidas estão estabelecidas com o intuito de mitigar o risco da operação de raios laser nas proximidades de aeródromos. Esta disposição não tem a intenção de outorgar qualquer tipo de responsabilidade aos operadores de aeródromos.
Cabe ao gestor responsável pela segurança operacional assegurar que as tomadas de decisão dos demais gestores sejam orientadas por um processo institucionalizado de avaliação de riscos, considerando os impactos potenciais de suas decisões para a segurança operacional.
Subárea1
Segurança Operacional
Inglês
risk