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DA (1)
Usado para
defesa aeroespacial
Fonte1
BRASIL. Ministério da Defesa. MD33-M-02: manual de abreviaturas, siglas, símbolos e convenções cartográficas das forças armadas. 3ª ed. Brasília, 2008. Disponível em: http://www.2icfex.eb.mil.br/Portarias/MD%2033-M-02%20MINISTE RIO%20DA%20DEFESA.pdf. Acesso em: 09 dez. 2014.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-22: serviço de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3476. Acesso em: 08 out. 2014.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
As medidas ATFM não deverão atingir as aeronaves nas seguintes situações: a) Em emergência; b) Em missão de defesa aeroespacial; c) Em operação militar (missão de guerra, de segurança interna ou manobra militar); d) Transportando ou destinada a transportar enfermo ou lesionado em estado grave (ambulância em operação aeromédica, conforme legislação específica), que necessite de assistência médica urgente, ou transportando órgãos vitais para transplante humano; e) Em missão SAR; f) Em missão de Inspeção em Voo; g) Transportando Chefes de Estado ou de Governo; e h) Transportando Governador de unidade federativa brasileira. NOTA: O CGNA poderá isentar outros tipos de voo das medidas constantes neste item.
Subárea
Ministério da Defesa