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- Definição1
- Qualquer aeronave civil, motor ou hélice de aeronave ou aparelho neles instalado.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- Definição2
- Significa uma aeronave, um motor ou uma hélice, assim como componentes e partes dos mesmos. Inclui ainda qualquer instrumento, equipamento, mecanismo, componente, peça, dispositivo, pertence ou acessório, incluindo equipamentos de comunicações, que é usado, ou com intenção de uso, na operação ou no controle de uma aeronave em voo e está instalado ou acoplado na aeronave e não faz parte da célula, do motor ou da hélice. Inclui, finalmente, materiais e processos usados na fabricação de todos os itens acima.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 00-001 Revisão A: Sistema de Dificuldades em Serviço. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/is/2012/IS00-001A.pdf. Acesso em: 09 jul. 2015.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 3150: dados técnicos e registros utilizados para modificações e reparos. Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC3150.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
- Contexto
- Uma pessoa autorizada conforme o RBHA 43 pode incorporar e aprovar para o retorno ao serviço uma grande modificação considerada isenta da aprovação brasileira em um produto aeronáutico, se ela usar como referência os mesmos dados técnicos (manual de instalação, materiais, processos, kits, etc) que foram usados na instalação original.
- Subárea
- Produto Aeronáutico
- Narrower Term
- produto aeronáutico (classe I)
- produto aeronáutico (classe II)
- produto aeronáutico (classe III)