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- Definição1
- Significa, referindo-se a um voo, exercer a autoridade sobre o início, a continuação, os desvios para alternativa e o término do mesmo, visando à segurança da aeronave e à regularidade e eficiência do voo.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV .PDF. Acesso em: 18 fev. 2011.
- Contexto
- 121.107 – CENTROS DE DESPACHO DE VOO Cada detentor de certificado conduzindo operações domésticas ou de bandeira deve demonstrar que possui centros de despacho de voo em número suficiente para atender as operações a serem conduzidas e que tais centros estão localizados nos pontos necessários ao controle operacional de cada voo.
- Subárea
- Aeronavegabilidade
- Narrower Term
- controle operacional aeronáutico