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- Definição1
- Serviço operado pela autoridade competente visando promover um fluxo de tráfego aéreo seguro, ordenado e rápido.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- Definição2
- Base de rádios terrestres que se prestam a orientar o voo. São os controles de terra: torres, approach e outros.
- Fonte2
- CAMPOS, M. C.; PAIVA, P. T.; PRICEVICIUS, T.; VARANDA, T. V. C. Glossário de aviação. São Paulo: Núcleo de Estudos de Tradução, 2002.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-32: procedimentos operacionais e orientações de treinamento para pilotos e controlador de tráfego aéreo com relação ao Sistema de Anticolisão de Bordo (ACAS). Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2571. Acesso em: 16 ago. 2011.
- Contexto
- 3.7 O ACAS aumenta a segurança do público viajante por assegurar que as tripulações de vôo recebam uma advertência oportuna da presença de outra aeronave nas imediações que poderia apresentar uma ameaça. Esses sistemas não são um substituto para o Controle de Tráfego Aéreo ou da boa navegação do piloto. Não obstante, nenhum sistema de tráfego aéreo é infalível, assim, o ACAS fornece uma linha importante de proteção contra uma contingência do sistema de gerenciamento de tráfego aéreo, atuando como último recurso do sistema de segurança em qualquer espaço aéreo.
- Subárea
- Tráfego Aéreo
- Broader Term
- tráfego aéreo
- Imagem
Controladores de tráfico aéreo no ARTCC de Washington.
Fonte: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:AirTraffic-8.jpg