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- Definição1
- Aeródromo destinado à operação de aeronaves civis. Pode ser usado por aeronaves militares, obedecidas as normas estabelecidas pela autoridade competente.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ROTAER: publicação auxiliar de rotas aéreas. Rio de Janeiro, 2014 Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/. Acesso em: 29 jan. 2015.
- Contexto
- 2-1 Utilização de Aeródromos a. Nenhum aeródromo civil poderá ser utilizado por aeronaves civis se não estiver devidamente registrado ou homologado e, ainda, divulgado em pelo menos um dos componentes da Documentação Integrada de Informação Aeronáutica (IAIP). (NR) Portaria DECEA nº 39/SDOP, de 24 de agosto de 2010.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária
- Broader Term
- aeródromo