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- Definição1
- Aeródromo sede de unidade aérea militar, que compartilha sua infraestrutura com aeródromo civil, sediando tanto operações aéreas militares como operações civis de transporte aéreo de passageiros e carga.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 161: planos de zoneamento de ruído de aeródromos - PZR. Emenda 01. Brasília, 2013. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC161EMD01.pdf. Acesso em: 27 jun. 2014.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIC-N 21/10: veículos aéreos não tripulados. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3499. Acesso em: 15 maio 2014.
- Contexto
- f) quando for utilizado aeródromo compartilhado para a operação do VANT, as operações devem ser paralisadas a partir do início do táxi ou procedimento equivalente até o abandono do circuito de tráfego, na sua saída, e da entrada no circuito de tráfego até o estacionamento total, na sua chegada.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária
- Broader Term
- aeródromo