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- Definição1
- Área especial estabelecida em conexão com um aeroporto internacional, com a aprovação da Autoridade competente e sob a sua supervisão direta, para acomodação de tráfego que se detém brevemente em sua passagem através do Estado contratante.
- Fonte1
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Subárea
- Controle de Tráfego Aéreo