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- Definição1
- Significa acidentes, incidentes graves, incidentes, ocorrências de solo, ocorrências anormais ou qualquer situação de risco que cause ou tenha o potencial de causar dano, lesão ou ameaça à viabilidade da operação aeroportuária ou aérea.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC153EMD00.pdf. Acesso em: 20 ago. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Programa de segurança operacional específico da Agência Nacional de Aviação Civil: PSOE-ANAC. Brasília, 2009. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/boletim/PSOE-ANAC_versao_ 4.pdf. Acesso em: 15 jul. 2011.
- Contexto
- Art. 68 As informações sobre os Eventos de Segurança Operacional – ESO relatados serão armazenadas, analisadas, protegidas ou divulgadas. O único objetivo da comunicação de ocorrências é permitir a identificação dos perigos e gerenciar os riscos decorrentes, e não definir culpados.
- Subárea
- Segurança Operacional