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Back to: "Á"área perigosa
- Definição1
- Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do qual existemm riscos, potenciais ou atuais, para a navegação aérea.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar e serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2006. 256 p.
- Definição2
- (1) Área em que se acham localizados os pontos críticos de desembarque; (2) área onde o voo não é aconselhável, normalmente por um período de tempo determinado; (3) área específica de dimensões definidas pela autoridade competente, sobre a qual podem existir atividades que constituem perigo em potencial para a aeronave que a sobrevoar, o que poderá ser feito, entretanto, por conta e risco de seu piloto ou operador. A área perigosa poderá ser temporária ou permanente, ou poderá destinar-se ao uso de determinado grupo de aeronaves. Exemplo: um esquadrão de caça, treinamento IFR simulado, etc.
- Fonte2
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CIRTRAF 100-2: tráfego aéreo - classificação dos espaços aéreos condicionados. Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2732. Acesso em: 03 set. 2014.
- Nota adicional1
- Áreas perigosas deverão ser estabelecidas com seguinte finalidade: a) Treinamento de aeronaves civis, não sendo permitido acrobacias e treinamento de parafusos.
- Nota adicional2
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Subárea
- Controle de Tráfego Aéreo
- Related Term
- área proibida
- área restrita
- espaço aéreo condicionado