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- Definição1
- É aquele onde a chegada e a partida de aeronaves é feita através de acordo entre a concessionária e a Administração do Aeroporto, que busca cooperação e alterações voluntárias para evitar a saturação, ou seja, onde a capacidade de todos os sistemas são suficientes para o atendimento dos usuários.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Ato de Resolução n. 2, de 03 de julho de 2006. Aprova o Regulamento Sobre a Alocação de Horários de Chegadas e Partidas de Aeronaves em Linhas Aéreas Domésticas de Transporte Regular de Passageiros, nos aeroportos que menciona, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 2006. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/resolucao2.pdf. Acesso em: 24 jun. 2015
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária
- Broader Term
- aeroporto