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- Definição1
- Atividade de fiscalização empreendida por inspetor de aviação civil, com a finalidade de fiscalizar os requisitos e as normas do Sistema de Aviação Civil no âmbito dos aeroportos.
- Fonte1
- BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSE C.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 139-1002: sistema de gerenciamento da segurança operacional (SGSO) em aeroportos. Rio de Janeiro, 2005. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC139_1002.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
- Contexto
- 4.10.3 A efetividade do SGSO será avaliada pelo DAC como parte do processo de inspeção aeroportuária.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária