Português
<< inspeção aeroportuária | inspeção de pré-voo | inspeção de segurança da aviação civil >>
Back to: "I"inspeção de pré-voo
- Definição1
- Inspeção externa executada visualmente do exterior da aeronave e compreende as seguintes partes: trem-de-pouso, superfícies de comando, rodas, coberturas do motor, etc.
- Fonte1
- ANTAS, Luiz Mendes. Dicionário de termos técnicos. 3. ed. São Paulo: Traço, 1980. 948 p. (Coleção Aeroespacial; t. 2.)
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV .PDF. Acesso em: 18 fev. 2011.
- Contexto
- (b) Inspeção de pré-voo. O piloto deve: (1) Realizar uma inspeção visual externa e no interior do avião, localizando cada item e explanando o motivo para inspecioná-lo; e (2) Demonstrar o uso do "check-list" nas operações previstas antes da partida, as apropriadas verificações dos diversos sistemas e a seleção e verificação dos apropriados sistemas de navegação e radiocomunicações Obs: Se um mecânico de voo é requerido para compor a tripulação para um determinado tipo de avião, a inspeção visual poderá ser considerada como em 121.441(d).
- Subárea
- Segurança Operacional