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- Definição1
- Pessoa física ou jurídica que agencia carga aérea, sendo responsável pela sua documentação oficial e entrega ao transportador ou agente de carga acreditado.
- Fonte1
- BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSE C.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 108: Segurança da Aviação Civil contra atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo. Brasília, 2012. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC108EMD00CONSOLIDADO .PDF. Acesso em: 06 ago. 2014.
- Contexto
- (b) O operador aéreo deve garantir que sejam aceitos para despacho e transporte apenas a carga ou o correio proveniente de: (1) expedidor reconhecido ou agente de carga aérea acreditado, caracterizando-se o material como carga conhecida; ou (2) expedidor desconhecido ou agente de carga aérea não acreditado, caracterizando-se o material como carga desconhecida.