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país de origem
- Definição1
- País da organização responsável pelo projeto de tipo do produto aeronáutico (conforme Anexo 8 da Organização de Aviação Civil Internacional – OACI).
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. MPR-100: certificação de aeronavegabilidade. Brasília, 2013. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/MPR/MPR.asp. Acesso em: 31 jul. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Guia do passageiro: tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.infraero.gov.br/images/stories/guia/2014/guiapass ageiro2014_portugues.pdf Acesso em: 06 ago. 2014.
- Contexto
- Quais são os documentos exigidos no caso de estrangeiros? São necessários o Passaporte válido e o cartão de entrada e saída devidamente preenchido. O cartão deve ser apresentado pelo estrangeiro na entrada no Brasil e mantido até o momento de sua saída, quando será recolhido pela Polícia Federal. O cartão de entrada e saída será fornecido pelas companhias aéreas ou estará disponível nos postos de controle. Além disso, é preciso o visto consular de acordo com a finalidade da viagem, dependendo do país de origem e nos casos em que for exigido. Os estrangeiros residentes no Brasil, seja de forma temporária ou permanente, além do Passaporte, deverão apresentar a Cédula de Identidade de estrangeiro ou o protocolo do pedido de regularização expedido pela Polícia Federal. No caso dos nacionais oriundos dos países do Mercosul, serão aceitos, além dos passaportes, outros documentos previstos em Acordo.