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- Definição1
- Estado no qual o risco de lesões a pessoas ou danos a bens se reduzem e se mantêm em um nível aceitável ou abaixo deste, por meio de um processo contínuo de identificação de perigos e gerenciamento de riscos.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC135EMD00.PDF. Acesso em: 01 set. 2011.
- Definição2
- (1) Estado no qual o risco de lesões a pessoas ou danos a bens (equipamentos ou estruturas) se reduzem e se mantêm em um nível aceitável ou abaixo deste, por meio de um processo contínuo de identificação de perigos e gestão de riscos; (2) estado no qual o risco de lesões a pessoas ou danos a bens se reduzem e se mantêm em um nível aceitável ou abaixo deste, por meio de um processo contínuo de identificação de perigos e gestão de riscos.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV .PDF. Acesso em: 01 set. 2011.
- Definição3
- Estado no qual o risco de lesões às pessoas ou danos às propriedades são reduzidos e mantidos em (ou abaixo de) um nível aceitável, mediante um contínuo processo de identificação de perigos e gerenciamento de riscos nos campos relacionados aos serviços de navegação aérea.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CNS/ATM Glossário. Disponível em: http://www.decea.gov.br/cnsatm/glossario. Acesso em: 16 ago 2012.
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