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- Definição1
- Sistema para evitar acidentes com os meios aéreos, evitando perdas de vida e de material, que prevê duas finalidades: (1) emprego da máxima capacidade de uma força aérea; (2) no transporte comercial, o máximo de utilização dos meios aéreos sem acidentes.
- Fonte1
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Definição2
- É a Segurança Operacional aplicada especificamente à atividade aérea e tem por objetivo prevenir ocorrências aeronáuticas.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. NSCA 3-3: gestão da segurança de voo na aviação brasileira. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/. Acesso em 29 jan. 2015.
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV .PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Nota adicional1
- Ver também segurança da aviação.
- Contexto
- Sempre que, durante o voo, forem encontradas condições atmosféricas potencialmente perigosas ou irregularidades em facilidades de comunicações ou de navegação cuja divulgação um piloto em comando julgue essencial para a segurança de voo, ele deve passar tais informações para uma apropriada estação de solo tão cedo quanto possível.
- Espanhol
- seguridad del vuelo