Durante o programa, o participante poderá fabricar aeronaves de construção amadora sem a necessidade de cumprimento do critério da porção maior estabelecido no requisito 21.191(g)(1) do RBAC nº 21. Isso só é válido se a maioria das tarefas de construção da aeronave seja realizada no Brasil. Ou seja, a ANAC irá emitir os certificados de aeronavegabilidade e de matrícula para aeronaves experimentais que estiverem cadastradas no programa. Para tal deve ser seguido o procedimento de uma aeronave de construção amadora estabelecido na IS 21.191-001 e as regras do processo H.03. Mais informações podem ser obtidas através dos formulários padrões para este processo. Um canal direto de comunicação da ANAC para estes processos é o e-mail: EXPERIMENTAL@ANAC.GOV.BR
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