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segurança operacional
D1:
É o estado no qual os riscos de lesões às pessoas ou danos às propriedades são reduzidos ou mantidos em (ou abaixo de) um nível aceitável, mediante um contínuo processo de identificação de perigos e gerenciamento de riscos nos campos relacionados aos serviços de navegação aérea.
F1:
TROCANDO em miúdos: dicionário de termos aeronáuticos: gerenciamento do tráfego aéreo. São Paulo: C&R Editorial, 2010.
F2:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-12: proteção ao voo - procedimentos para os órgãos do SISCEAB em caso de atos de interferência ilícita contra a aviação civil. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3659. Acesso em 20 ago. 2014.
NA1:
Na regulação da exploração de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, a atuação da ANAC objetivará, em especial, assegurar a implementação dos padrões de segurança operacional e de segurança da aviação civil contra atos ilícitos.
NA2:
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
SA:
Segurança da Aviação/Operacional
FRA:
sécurité