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aeronave
D1:
Dispositivo que é usado ou que se pretenda usar para voar na atmosfera, capaz de transportar pessoas e/ou coisas.
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
D2:
Bem móvel que possui as características de ser manobrável em voo, de sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, e capaz de transportar pessoas e cargas.
F2:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 111: Programa Nacional de Controle da Qualidade em Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita. Brasília, 2010. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
D3:
Dispositivo usado ou que se pretende usar para voar na atmosfera, consistindo em bem móvel registrável para o efeito de propriedade, nacionalidade, matrícula, aeronavegabilidade, constituição de direitos reais de gozo e garantia, publicidade e cadastramento geral.
F3:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 47: funcionamento e atividades do registro aeronáutico brasileiro. Rio de Janeiro, 2003. 46 p. (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica)
D4:
Meio de transporte capaz de se deslocar no ar, fora da região de efeito-solo.
F4:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Projeto ABNT 08;020.30-009-1: aeronáutica e espaço – vocabulário – parte 1 – aeronaves. Rio de Janeiro, 2011.
SA:
Operações
RT:
aeródino
avião
categoria de aeronave
dirigível
NT:
aeronave autônoma
aeronave de busca e salvamento
aeronave de carga
aeronave de sustentação por potência
aeronave mais leve que o ar
aeronave mais pesada que o ar
aeronave para passageiro
FRA:
aéronef
IMG:

 aeronave14BIS.

Primeiro voo da aeronave 14 Bis de Santos-Dumont no Campo de Bagatelle - Paris, em 23 de outubro de 1906.

Fonte: BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 1-1: doutrina básica da força aérea brasileira. Rio de Janeiro, 2012.