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aeronave arrendada
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
CONT1:
Um detentor de certificado pode operar em transporte aéreo público uma aeronave civil que seja arrendada (“leased”) ou fretada (“chartered”) por ele sem tripulação e seja registrada em um país que seja contratante da Convenção Internacional da Aviação Civil.
SA:
Transporte Aéreo
FRA:
aéronef loué