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aeronave militar
D1:
Aeronave operada pelas Forças Armadas. Inclui as aeronaves requisitadas na forma da lei para cumprir missões militares.
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
F2:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos: operação, manutenção e resposta à emergência. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC153EMD00.pdf. Acesso em: 01 mar. 2018.
CONT1:
O operador de aeródromo deve prever, quando houver demanda, posição de estacionamento específica para aeronave militar ou em operação de transporte de autoridades.
SA:
Aviação Militar
FRA:
aéronef militaire
IMG:

 Aeronave de combate e 3 bombardeiros da época da Segunda Guerra Mundial.

Aeronave de combate e 3 bombardeiros da época da Segunda Guerra Mundial.

Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/File:1_fighter,_3_Bombers_-_by_JM_Rosier.JPG