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grande modificação
D1:
Modificação não listada na especificação técnica aprovada da aeronave, motor ou hélice e que: (1) pode afetar substancialmente o peso, balanceamento, resistência estrutural, características de voo e de manobrabilidade ou qualquer outra característica ligada à aeronavegabilidade; ou (2) não é executada de acordo com práticas aceitáveis ou que não pode ser executada usando operações elementares.
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
F2:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. MPR-100: certificação de aeronavegabilidade. Brasília, 2013. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/MPR/MPR.asp. Acesso em: 31 jul. 2014.
F3:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
CONT1:
Cada detentor de certificado deve informar à ANAC sobre cada grande modificação ou grande reparo de cada célula, motor, hélice ou componente de um avião por ele operado.
SA:
Manutenççao de Aeronaves
FRA:
modification majeure