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CAVE
Usado para
certificado de autorização de voo experimental
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 21-002 Revisão A: emissão de certificado de autorização de voo experimental para veículos aéreos não tripulados. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS21-002A.PDF. Acesso em: 22 abr. 2015.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
5.1.3.2 Independentemente da posse de um Certificado de Autorização de Voo Experimental - CAVE emitido segundo as orientações desta IS, a operação de RPAS estará condicionada à autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e, em alguns casos, do Ministério da Defesa ou do Comando da Aeronáutica (vide §4° e §5° do Art. 8° da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005).
Subárea
Aeronavegabilidade