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JJAer
Usado para
Junta de Julgamento da Aeronáutica
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-10: Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo - EPTA. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/. Acesso em: 18 mar. 2015.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
Constatada qualquer irregularidade ou infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica ou à legislação complementar em uma EPTA, serão aplicadas as penalidades ou providências administrativas previstas na normatização vigente, após julgamento pela Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAer), salvo as referentes à advertência e à suspensão de sua operação, de ofício, quando medida necessária à segurança da navegação aérea, que poderão ser aplicadas diretamente pelo DECEA.
Subárea
Comando da Aeronáutica