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RGA
Usado para
registro geral de aeronavegabilidade
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. MPR-100: certificação de aeronavegabilidade. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/MPR/Textos/MPR-100-004- P.pdf. Acesso em: 12 set. 2011.
Contexto
Para aeronave que tenha sido considerada NÃO APROVADA e as correções das não- conformidades constatadas sejam passíveis de comprovações documentais, não sendo necessár ia a realização de nova vistoria física, será providenciada imediatamente a atualização das telas do SIAC, do Sistema de Vistoria de Aeronave – SVA e do Registro -Geral de Aeronavegabilidade – RGA, conforme ap licável. O operador terá um prazo de até 90 (noventa) d ias, contados da data de conclusão da vistoria, para comprovação de correção das respectivas não -conformidades. A não comprovação de correção das mesmas dentro do prazo estabelecido imp licará, necessar iamente, a realização de uma nova vistoria, de acordo com o estabelecido no item 4 .6 (h) deste MPR.
Subárea
Aeronavegabilidade