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P-PSAC
Usado para
pequenos provedores de serviço de aviação civil
Definição1
Os P-PSAC são sociedades empresárias, sociedades simples ou associações, ou entidades da administração pública direta ou indireta, em qualquer esfera de governo . São considerados P-PSAC: (a) os operadores de aeronaves que executem serviços aéreos especializados; (b) os operadores aéreos de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil (regidos pela Subparte K do RBHA/RBAC 91); (c) as Escolas de Aviação Civil (ou Centros de Instrução regidos pelo RBHA/RBAC 141); (d) os Centros de Treinamento (regidos pelo RBHA/RBAC 142); (e) os Aeroclubes (regidos pelo RBHA/RBAC 140); e (f) os operadores de aeródromo civil, compartilhado ou não que tenha processado menos de 400.000 passageiros (embarcados + desembarcados) no ano anterior.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 106, de 30 de junho de 2009. Aprova sistema de gerenciamento de segurança operacional para os pequenos provedores de serviço da aviação civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 03 jul. 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2009-0106.PDF. Acesso em: 12 set. 2011.
Nota adicional1
Não são considerados como P-PSAC aqueles cujo processo de certificação necessário para sua operação inclua, como requisito, a implantação de um sistema de gerenciamento de segurança operacional.
Nota adicional2
O P-PSAC é responsável pela segurança operacional de serviços ou produtos, contratados ou adquiridos, de outras organizações. O P-PSAC deve declarar explicitamente esta responsabilidade em sua política de segurança operacional.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária