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IS
Usado para
instrução suplementar
Definição1
Norma suplementar, de caráter geral e abstrato com efeito externo ou externo e interno, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito existente em RBAC.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 030, de 21 de maio de 2008. Institui o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC e a Instrução Suplementar - IS, estabelece critérios para a elaboração e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.50-52, 23 maio 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2008-0030.PDF. Acesso em: 12 set. 2011.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 21-002 Revisão A: emissão de certificado de autorização de voo experimental para veículos aéreos não tripulados. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS21-002A.PDF. Acesso em: 11 jul. 2014.
Fonte3
BRASIL. Departamento de Aviação Civil. IS 43.13-003A: ensaios não destrutivos na manutenção de produtos aeronáuticos. Ensaios não destrutivos na manutenção de produtos aeronáuticos. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS43.13-003A.PDF. Acesso em: 18 mar. 2015.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
5.1.2.1 Em consonância com os estudos atualmente conduzidos pela Organização de Aviação Civil Internacional – OACI, preliminarmente, apenas as aeronaves remotamente pilotadas serão aptas a serem integradas ao sistema de aviação civil, excluindo-se, portanto, as aeronaves totalmente autônomas. (Retificado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012, Seção 1, página1). 5.1.2.2 Sendo assim, dentre os SISVANT, apenas os RPAS estão qualificados a obter o certificado previsto por esta IS.
Subárea
Publicações da Autoridade de Aviação Civil Agência Nacional de Aviação Civil