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CLA (2)
Usado para
certificado de liberação autorizada
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. MPR-100: certificação de aeronavegabilidade. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/MPR/Textos/MPR-100-004- P.pdf. Acesso em: 12 set. 2011.
Contexto
Revalidação de Certificação: Consiste na reemissão de um Certificado de Aeronavegab ilidade, CAE ou aprovação de aeronavegab ilidade para exportação de produ tos aeronáu ticos; inclui a substituição ou mod ificação destes certificados e/ou aprovações. Por exemplo: (a) Emissão de Certificado de Aeronavegab ilidade para aeronave que tenha possu ído anteriormente este certificado, exceto os certificados dos itens 2 .1(c) e 2.1(g) deste MPR. (b) Emissão de Certificado de Aeronavegab ilidade que tenha sido cancelado ou que esteja com a validade exp irada. (c) Mudança das limitações operacionais. (d) Emissão de Autorização Especial de Voo para aeronave que tenha possuído, anteriormente, um Certificado de Aeronavegabilidade ou que esteja com o mesmo suspenso. (e) Emissão de CAE ou de Certificado de Liberação Au torizada – CLA para produ tos aeronáuticos que tenham possuído anteriormente este certificado ou aprovação. (f) Aeronaves fabricadas no Brasil, retornando ao Brasil, onde fora emitido anteriormente um Certificado de Aeronavegabilidade ou um CAE. (g) Emissão de um CAVE que esteja com o prazo de validade expirado.
Subárea
Aeronavegabilidade