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circular de informações
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. Portaria n. 1056, de 25 de abril de 2013. Aprova a Instrução Suplementar - IS nº 21-010 Revisão B. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 03, 04 mar. 2013. Disponível em : . Acesso em : 26 abr. 2013.
Contexto
A classificação dos sistemas GNSS em "integrado" ou stand alone, segundo a CI 21-013C doravante revogada, e a CI 21-012, difere da classificação encontrada nesta IS e nas demais normas e documentos de referência internacionais. Segundo a classificação internacional, o termo “integrado” significa que os dados de GNSS são combinados com dados de outras fontes de navegação em um FMS (por exemplo, dados de GNSS com dados de DME, VOR ou INS), para posicionamento e navegação de área. O termo stand alone significa que os dados GNSS não são combinados com outras fontes de navegação para gerar o posicionamento da aeronave, embora o GNSS possa ser ligado com outros mostradores/instrumentos e/ou controle de voo.