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CCI (1)
Usado para
carro contraincêndio de aeródromo
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC153EMD00.pdf. Acesso em: 20 ago. 2014.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ROTAER: publicação auxiliar de rotas aéreas. Rio de Janeiro, 2014 Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/. Acesso em: 29 jan. 2015.
Nota adicional1
Os carros contra-incêndio (CCI) são classificados em dois tipos: Agentes Combinados (AC) e Ataque Principal (AP). O nível de proteção existente nos aeródromos será representado pelos valores constantes da coluna (1) das Tabelas 2.4 e 2.5, após a verificação se o total de agentes extintores transportados nos CCI, AC e AP, bem como, o somatório do regime de descarga dessas viaturas, atendem, sem restrições, aos valores mínimos definidos nas colunas (2), (3), (4) e (5) das tabelas referenciadas. O nível de proteção existente estará condicionado ao pressuposto de que o pessoal existente na Seção de Contra-Incêndio (SCI) é habilitado pelo Órgão Central do Sistema de Contra-Incêndio (OCSISCON) e em número suficiente para compor as equipagens dos CCI.
Contexto
No que tange ao Operador de Telecomunicações com habilitação em OEA, seu serviço deverá abranger a demanda apresentada nas posições operacionais: AIS, EMS-3, AFIS/FIS, HF, CCAM/AMHS/SGTAI, SGTC/TATIC, TF-2, TF-3, TF-4, telefone externo e os contatos com: CCI, Administração do aeródromo, base de reabastecimento local, comunicação de apoio ao GEIV, cabendo ao chefe do órgão operacional a ativação de uma equipe de reforço, de modo que todos os serviços da estação aeronáutica sejam executados sem prejuízos à aviação.