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APAC
- Usado para
- agente de proteção de aviação civil
- Definição1
- Profissional certificado pela ANAC, habilitado para exercer atividades de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, de acordo com os requisitos estabelecidos no PNAVSEC e nas legislações emitidas pela ANAC.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 063, de 26 de novembro de 2008. Aprova o Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil - PNIAVSEC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.25, 27 nov. 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2008-0063.PDF. Acesso em: 12 set. 2011.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 025, de 25 de abril de 2008. Dispõe sobre o processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de penalidades no âmbito da competência da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.8, 28 abr. 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2008-0025COMPILADA.PD F. Acesso em: 12 set. 2011.
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 207, de 22 de novembro de 2011. Dispõe sobre os procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.02-04, 28 nov. 2011. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2011-0207.PDF. Acesso em: 09 maio 2012.
- Nota adicional1
- O Curso de Operador Especializado em Raios-X é o curso planejado com o objetivo de especializar o Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) na operação e manuseio dos equipamentos de Raios-X, utilizados como medida preventiva para a detecção de a rmas e objetos que possam ser utilizados contra a aviação civil.
- Nota adicional2
- A inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita será conduzida por Agente de Proteção da Aviação Civil - APAC, contratado pelo operador do aeródromo, sob supervisão da Polícia Federal ou, na sua ausência, do órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto.
- Nota adicional3
- Define-se busca pessoal como sendo a revista do corpo de uma pessoa, suas vestes e demais acessórios, realizada por autoridade policial ou por agente de proteção da aviação civil, neste caso com consentimento do inspecionado.
- Contexto
- Como devo proceder se for solicitado a passar por busca pessoal (revista)? A busca pessoal é uma medida alternativa ou adicional de segurança, aplicada em casos específicos. É realizada por autoridade policial ou por agente de proteção da aviação civil, neste caso, com o consentimento do inspecionado. Consiste na revista do corpo de uma pessoa, suas vestes e demais acessórios. Deve ser realizada por agente de proteção do mesmo sexo da pessoa inspecionada, em sala reservada, com discrição e na presença de testemunha, caso o passageiro solicite. Caso o passageiro recuse a submeter-se à busca pessoal, seu acesso à sala de embarque será negado e o órgão de segurança pública no aeroporto será acionado para avaliar a situação.