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ZPA
Usado para
zona de proteção de aeródromo
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-19: análise de obstáculos em zonas de proteção de aeródromos, helipontos, e auxílios à navegação aérea. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2536. Acesso em: 16 ago. 2011.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 139: certificação operacional de aeroportos. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC139EMD00.PDF. Acesso em: 22 abr. 2015.
Nota adicional1
PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO Conjunto de superfícies limitadoras de obstáculos que estabelece as restrições impostas ao aproveitamento das propriedades dentro da zona de proteção de um aeródromo.   PLANO ESPECÍFICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO Documento de aplicação específica que estabelece as restrições impostas ao aproveitamento das propriedades dentro da zona de proteção de determinados aeródromos.
Nota adicional2
Controle de Obstáculos. Procedimentos estabelecidos, em coordenação com o DECEA, nos casos de zona de proteção de aeródromo, e com o SERAC e as Prefeituras Municipais, nos casos de zoneamento de ruído, para:   (i) monitoramento (limitações e ocupação) das áreas e superfícies do Plano de Zona de Proteção do Aeródromo e do Plano de Obstáculos de Aeródromo (Carta Tipo A da OACI) para obstá- culos na superfície de decolagem;   (ii) monitoramento da ocupação do solo nas Áreas I e II do Plano de Zoneamento de Ruído do aeródromo (PZR) quanto aos tipos de atividades e/ou empreendimentos em implantação ou a serem implantados;   (iii) controle dos obstáculos sob a responsabilidade do operador de aeródromo;   (iv) monitoramento da altura dos edifícios ou estruturas dentro dos limites das superfícies do Plano de Zona de Proteção do Aeródromo;   (v) controle de novas edificações nas vizinhanças do aeródromo;   (vi) comunicação a ANAC quanto ao tipo e localização de construção e/ou empreendimento em desacordo com o PZR do aeródromo; e   (vii) comunicação à ANAC da natureza e localização dos obstáculos e qualquer acréscimo ou e- liminação posterior de obstáculos, para adoção das medidas necessárias, e ao DECEA para a correção das publicações AIS.
Nota adicional3
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
O ICA deverá, por ocasião do recebimento por parte do COMAR do plano básico de zona de proteção de aeródromo e heliponto elaborado pela administração aeroportuária local, em coordenação com o Órgão Regional responsável, analisar o correto emprego dos critérios de elaboração do PBZPA e do PBZPH e restituir o PBZPA/PBZPH ao COMAR com a aprovação.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária Operações