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planejamento de voo
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Padrões Operacionais. Portaria n. 3080/SPO, de 19 de dezembro de 2014. Aprova a Instrução Suplementar - IS nº 61-005 Revisão A. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 64, 31 dez. 2014. Disponível em : < http://www2.anac.gov.br/biblioteca/IS/2014/IS%2061-005A.pdf> . Acesso em: 20 fev. 2015.
Subárea1
Fases de Voo
Contexto
Cálculo do tempo limite para cada voo específico: o operador pode optar por avali- ar cada voo individual, aplicando as informações de ventos utilizadas no planeja- mento de voo para determinar se a aeronave cumprirá com o tempo limite especifi- cado. Se a avaliação apontar que o tempo de voo em espaço aéreo RNP 10 (RNAV 10), considerando os efeitos dos ventos previstos, irá exceder o tempo limite do sis- tema de navegação inercial, então o plano de voo deverá ser alterado e aeronave deverá voar uma rota alternativa ou então o voo deverá sofrer mudanças de horário até que as condições de tempo limite possam ser satisfeitas. Esta avaliação deve ser considerada uma tarefa de planejamento de voo ou de despacho.
Related Term
carta de planejamento de voo
Inglês
FPL (3)