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REAST
Usado para
rota especial de aeronaves sem transponder
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-37: serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3954. Acesso em: 09 abr. 2015.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
Excepcionalmente, não será exigido o equipamento transponder conforme citado no item anterior nos seguintes espaços aéreos: a) Rotas Especiais de Aeronaves Sem Transponder (REAST), estabelecidas para possibilitar o voo de aeronaves com limitações técnicas e/ou físicas que impeçam a instalação adequada do equipamento transponder nas mesmas; ou b) espaços aéreos específicos, estabelecidos para possibilitar o voo regular de ultraleves, planadores, balões, dirigíveis, aeronaves experimentais ou de treinamento.
Subárea
Tráfego Aéreo