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- Definição1
- Aeronave não tripulada, pilotada a partir de uma estação remota de pilotagem.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIC-N 21/10: veículos aéreos não tripulados. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3499. Acesso em: 15 maio 2014.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 63-4: proteção ao voo – diretriz para implementação dos comitês regionais responsáveis pelos assuntos relacionados aos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS). Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3887. Acesso em: 15 maio 2014.
- Subárea1
- Aeronaves
- Nota adicional1
- O controle desse tipo de aeronave pode ser exercido diretamente por um piloto localizado em uma estação remota de pilotagem-ERP (aeronave remotamente pilotada) ou indiretamente através de programação (aeronave autônoma).
- Nota adicional2
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- Link entre a Aeronave Remotamente Pilotada e a Estação de Pilotagem Remota para o manejo do voo. O link de controle deve viabilizar o controle da pilotagem e poderá incluir a telemetria necessária para prover o status do voo ao piloto remoto.
- Broader Term
- aeronave não tripulada
- Inglês
- RPA