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PAMA
Usado para
parque de material aeronáutico
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. NSCA 3-3: gestão da segurança de voo na aviação brasileira. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/. Acesso em 09 abr. 2015.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
A elaboração do PPAA aplica-se aos Comandos-Gerais, aos Departamentos, aos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), ao Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER), à Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB), às Forças Aéreas (FAe), à Academia da Força Aérea (AFA), à Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), à Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), ao Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), ao Instituto de Pesquisas e Ensaios em Voo (IPEV), ao Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), aos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA), aos Parques de Material Aeronáutico (PAMA), às Bases Aéreas (BAe), aos Grupos de Aviação (GAv) e às Unidades Aéreas, além dos Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) que possuem órgãos de controle de tráfego aéreo.
Subárea
Comando da Aeronáutica