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NASO
Usado para
nível aceitável de segurança operacional
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-22: programa de vigilância da segurança operacional do serviço de navegação aérea. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3561. Acesso em: 09 mar. 2015.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 63-3: diretriz para implantação de sistemas de gerenciamento da segurança operacional (SGSO) no SISCEAB. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/view.cfm?id=2440. Acesso em: 12 set. 2011.
Nota adicional1
Na prática, este conceito se expressa mediante indicadores e objetivos de desempenho da segurança operacional (medidas ou parâmetros) e se aplica por meio de vários requisitos de segurança operacional.
Nota adicional2
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
Na medida em que forem atualizados os Anexos da Convenção de Aviação Civil Internacional e for aperfeiçoado o processo de gerenciamento da segurança operacional, poderá ser estabelecido novo NASO que reflita o desempenho dos serviços de navegação aérea.
Subárea
Segurança da Aviação/Operacional