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HOTRAN
Usado para
horário de transporte
Definição1
Documento que formaliza as concessõ es para a exploração de linhas aéreas regulares internacionais e domésticas de passageiros e/ou carga e da Rede Postal pelas empresas de transporte aéreo, com os respectivos horários, números de vôos, frequências, tipos de aeronaves e oferta de assentos.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 1223: normas para a confecção e aprovação de horário de transporte - HOTRAN. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC1223.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
Definição2
É o registro em sistema eletrônico da ANAC, caracterizado por um código identificador - número HOTRAN -, que especifica uma operação aérea regular (ou um conjunto de operações) solicitada por uma empresa de transporte aéreo regular.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-13: procedimentos dos órgãos do SISCEAB relacionados com AVOEM, AVANAC e AVOMD. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/. Acesso em: 19 mar. 2015.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
Voo regular: ligação aérea entre duas ou mais localidades, caracterizada por um número, mediante a expedição de HOTRAN e realizada por aeronave de linha aérea nacional ou internacional, explorada por empresa brasileira. Destina-se ao transporte de passageiros, de carga ou de mala postal, em conformidade com a legislação específica da ANAC.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária Transporte Aéreo