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EPTA
Usado para
estações prestadoras de serviços de telecomunicações e de tráfego aéreo
Definição1
Estação Prestadora de Serviço de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo é uma autorizada de serviço público pertencente a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, dotada de pessoal, instalações, equipamentos, sistemas e materiais suficientes para prestar, isolada ou cumulativamente, os seguintes serviços: Controle de Tráfego Aéreo (APP e/ou TWR), Informação de Voo (FIS), Informação de Voo de Aeródromo (AFIS), Telecomunicações Aeronáuticas, Meteorologia Aeronáutica, Informações Aeronáuticas e de Alerta; apoiar a navegação aérea por meio de auxílios à navegação aérea; apoiar as operações de pouso e decolagem em plataformas marítimas, ou ainda, veicular mensagens de caráter geral entre as entidades autorizadas e suas respectivas aeronaves, em complemento à infraestrutura de apoio à navegação aérea provida e operada pela União-COMAER-DECEA.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-10: Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo - EPTA. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3628. Acesso em: 16 mar. 2015.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Subárea
Telecomunicações Aeronáuticas