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ANV
Usado para
aeronave
Definição1
Dispositivo que é usado ou que se pretenda usar para voar na atmosfera, capaz de transportar pessoas e/ou coisas.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
Bem móvel que possui as características de ser manobrável em voo, de sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, e capaz de transportar pessoas e cargas.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 111: Programa Nacional de Controle da Qualidade em Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita. Brasília, 2010. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição3
Dispositivo usado ou que se pretende usar para voar na atmosfera, consistindo em bem móvel registrável para o efeito de propriedade, nacionalidade, matrícula, aeronavegabilidade, constituição de direitos reais de gozo e garantia, publicidade e cadastramento geral.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 47: funcionamento e atividades do registro aeronáutico brasileiro. Rio de Janeiro, 2003. 46 p. (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica)
Definição4
Meio de transporte capaz de se deslocar no ar, fora da região de efeito-solo.
Fonte4
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Projeto ABNT 08;020.30-009-1: aeronáutica e espaço – vocabulário – parte 1 – aeronaves. Rio de Janeiro, 2011.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Subárea
Operações