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Back to: "C"comunidade ATM
- Definição1
- É o conjunto de Organizações, Agências ou Entidades que podem participar, colaborar e cooperar no planejamento, desenvolvimento, uso, regulamentação, operação e manutenção do sistema ATM.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-22: serviço de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3476. Acesso em: 08 out. 2014.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 351-2: concepção operacional ATM nacional. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/view.cfm?id=2444. Acesso em: 12 set. 2011.
- Nota adicional1
- O CGNA utiliza-se desse procedimento para estabelecer seu planejamento estratégico, atuando colaborativamente com a Comunidade ATM, admitindo intenções de voos programados até um limite percentual das Capacidades Declaradas, de forma a possibilitar a absorção da demanda de voos das Aviações Geral e Militar.
- Nota adicional2
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- 2.2.7 A fim de adequar o planejamento mundial ao Conceito Operacional ATM Global, a OACI desenvolveu o novo Plano Global de Navegação Aérea, que proporciona as condições necessárias para as implantações destinadas a gerar benefícios para a Comunidade ATM em curto e médio prazo, por meio das Iniciativas do Plano Global (GPI). Desta forma, é fundamental que a infraestrutura relacionada ao ATM seja adequada para atender aos requisitos operacionais estabelecidos.