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- Definição1
- Funcionário incumbido, a bordo de aviões comerciais, de vários serviços indispensáveis à segurança e ao conforto dos passageiros.
- Fonte1
- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 3. ed. Curitiba: Positivo, 2004. xxiv, 2120 p.
- Fonte2
- DUTRA, Luiz Costa e Silva. Glossário aero técnico: inglês-português. São Paulo: Traço, 1979.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. MCA 58-11: manual do curso comissário de vôo. Rio de Janeiro, 2005. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/arquivos/pdf/MCA5811.pdf. Acesso em: 16 ago. 2011.
- Fonte4
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV .PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- 1.4 Emergências a bordo que requerem a atuação do comissário de vôo: despressurização de cabine; fogo a bordo; transporte de artigos perigosos na cabine; evacuação de emergência; turbulência; emergências clínicas; emergências traumáticas; atos de interferência ilícita contra a aviação civil; utilização, a bordo, de equipamentos eletrônicos portáteis que interferem nos sistemas de comunicação e de navegação da aeronave; e embarque ou desembarque de passageiros simultâneo ao abastecimento da aeronave
- Subárea
- Aeronautas
- Imagem
Busy Lufthansa male and female flight-attendants in crowded galley.