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- Definição1
- Aeronave pública significa uma aeronave civil destinada ao serviço de órgãos do poder público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, da administração direta. Inclui as aeronaves re-quisitadas na forma da lei, mas não inclui aeronaves de propriedade do poder público engajadas no transporte aéreo de pessoas e/ou cargas com propósitos comerciais.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição2
- É aquela destinada ao serviço do poder público, inclusive a requisitada na forma da lei, à serviço de órgãos federais, de órgãos estaduais, de órgãos municipais ou de órgãos do Distrito Federal, da administração direta, para transporte de autoridades ou pessoas à serviço ou convidados.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 47: funcionamento e atividades do registro aeronáutico brasileiro. Rio de Janeiro, 2003. 46 p. (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica)
- Subárea
- Aeronaves
- Broader Term
- aeronave