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zona de parada
Definição1
Área retangular com largura não inferior à da pista, definida no terreno e situada no prolongamento do eixo da pista no sentido da decolagem, destinada e preparada como zona adequada à parada de aeronaves, capaz de suportar o avião durante uma decolagem abortada sem causar danos estruturais ao mesmo e destinada à desaceleração de aviões durante uma decolagem abortada.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
Definição2
Área retangular definida no terreno, situada no prolongamento do eixo da pista no sentido da decolagem, destinada e preparada como zona adequada à parada de aeronaves.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. Disponível em: . Acesso em: 18 fev. 2011.
Contexto
A economia de uma zona de parada (stopway) pode ser inteiramente perdida se após cada uso esta precisar ser nivelada e compactada. Portanto, deve ser projetada para suportar pelo menos um certo número de carregamentos de aeronaves para a qual a zona de parada pretende servir, sem induzir dano estrutural à aeronave.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária