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- Definição1
- Significa a operação de uma aeronave segundo as regras do voo por instrumentos.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Emenda 001. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- Ninguém pode operar uma aeronave em voo IFR em um aeródromo que não tenha um procedimento de aproximação por instrumentos aprovado.
- Subárea
- Controle de Tráfego Aéreo
- Broader Term
- voo